
Estatutos da Associação Recreativa e Cultural de Músicos
1) A Associação denomina-se Associação Recreativa e Cultural de Músicos, podendo utilizar a sigla ARCM.
2) A Associação, fundada em dezasseis de fevereiro de mil novecentos e noventa, é uma entidade sem fins lucrativos, tem o número de pessoa colectiva 502520922, o número de identificação na Segurança Social 20016691735 e tem a sua sede na Rua do Castelo n.º 4, 8000-401 Faro, Concelho de Faro.
1) A Associação tem por finalidade o desenvolvimento da música, do teatro, da arte e cultura em geral.
2) Disponibilização aos associados de espaços apropriados e ferramentas para a criação, desenvolvimento e promoção artística através salas de ensaios e salas de espetáculos.
3) Realização de actividades de carácter recreativo e cultural.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cuja competência e funcionamento se regem pela Lei aplicável, nomeadamente os artigos 167 e seguintes do código civil. Relativamente à Mesa da Assembleia Geral, à Direcção e ao Conselho Fiscal:
a) são constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.
b) podem ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.
1) A Associação é representada por toda a Direcção.
2) Compete ao Presidente delegar em outro membro da Direcção, ou em qualquer sócio desde que assim seja decidido em reunião de direcção, a representação da Associação se pessoalmente não a poder representar.
3) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção.
Internamente, a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
1- A Associação Recreativa e Cultural de Músicos é composta pelas seguintes categorias de sócios:
a) Efectivos;
b) De Mérito;
c) Beneméritos;
d) Honorários;
e) Supranumerários.
2- Sócios são os que fornecem os meios ordinários de receita.
3- A admissão de sócios compete à Direcção, mediante proposta assinada por um sócio.
4- Para ser admitido sócio é necessário a aprovação pela Direcção.
A Assembleia Geral é a reunião dos sócios no gozo dos seus direitos e a sua
convocação tem de ser feita pelo menos com oito dias de antecedência.
1 – Se em primeira convocatória não houver maioria absoluta de sócios, esta reunirá,
passada meia hora com o número de sócios presentes.
Constituem fundos da Associação:
a) As quotas e jóias dos seus associados.
b) Quotizações extraordinárias.
c) Donativos
d) Subsídios atribuídos por Entidades públicas ou privadas
e) Rendimentos de bens próprios e serviços
As receitas terão obrigatoriamente as seguintes aplicações:
a) Pagamento de todas as despesas e encargos inerentes à actividade e gestão da
Associação.
b) Donativos para instituições de solidariedade social.
Art.o 10.o
Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.